DECRETO N. 2.656 – DE 11 DE MAIO DE 1938
Altera o decreto n. 2.397, de 16 de fevereiro de 1938, no sentido de ficar a autorização conferida a Antônio Olinto de Rezende e Elmano de Oliveira Real para pesquisar cobre e minérios associados, na Fazenda Santa Clara, município de Faxina, Estado de São Paulo – outorgada tão somente a Elmano de Oliveira Real ou empresa que organizar, em virtude de Antônio Olinto de Rezende ter desistido formalmente de sua pretensão
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Em virtude de desistência de Antônio Olinto de Rezende perante a administração pública, fica alterado o art. 1º do decreto n. 2.397, de 16 de fevereiro de 1938, em que eram autorizados Antônio Olinto de Rezende e Elmano de Oliveira Real a pesquisar cobre e minérios associados numa área de 500 (quinhentos) hetares para a fase I (um) e, no maximo, 50 (cincoenta) hetares para a fase II (dois), na Fazenda ,Santa Clara, situada no distrito de Ribeiro Branco, município de Faxina, Estado de São Paulo, nos seguintes termos :
“Art. 1º Fica autorizado, a titulo provisório e sem prejuízo das disposições legais que vierem a ser decretadas, o cidadão brasileiro Elmano de Oliveira Real, por si ou sociedade que organizar, a pesquisar cobre e minérios associados, numa área de 500 (quinhentos) hetares para a fase I (um) e, no máximo, 50 (cincoenta) hetares para a fase II (dois), área essa localizada na Fazenda Santa Clara, situada no distrito de Ribeirão Branco, município de Faxina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto deverá ser averbado no registro referente á autorização o outorgada pelo decreto n. 2.397, de 16 de fevereiro de 1938. a qual continuará a ser válida para todos os efeitos legais a partir da data daquele registro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.