DECRETO N

DECRETO N. 2677 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 380:000$000, para pagamento dos ordenados, vencidos e por vencer, até 31 de dezembro de 1897, dos magistrados aposentados e readmittidos á disponibilidade, por decisão judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 459 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de tresentos e oitenta contos de réis (380:000$000), para pagamento dos ordenados vencidos e por vencer, até 31 de dezembro de 1897, dos magistrados aposentados pelo decreto n. 2056 de 25 de julho de 1895 e readmittidos á disponibilidade por decisão da Justiça Federal.

Capital Federal, 19 de novembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Amaro Cavalcanti.