DECRETO N. 2696 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 9.750$, supplementar á verba 9, «Ajudas de custo», e de 5:480$ á verba 29, «Despezas imprescindiveis com os exames geraes de preparatorios».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 466, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 9:750$, supplementar á verba 9, «Ajudas de custo», e de 5:480$ á verba 29, «Despezas imprescindiveis com os exames geraes de preparatorios», do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
Capital Federal, 2 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.