DECRETO N

DECRETO N. 2696 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 9.750$, supplementar á verba 9, «Ajudas de custo», e de 5:480$ á verba 29, «Despezas imprescindiveis com os exames geraes de preparatorios».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 466, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 9:750$, supplementar á verba 9, «Ajudas de custo», e de 5:480$ á verba 29, «Despezas imprescindiveis com os exames geraes de preparatorios», do art. 2º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.