DECRETO N. 2.722 – DE 4 DE JUNHO DE 1938
Autoriza o governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea do mesmo Estado, a alienar ou permutar os terrenos remanescentes do traçado anterior à construção das variantes de Pinhal a Cruz Alta
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o governo do Estado do Rio Grande do Sul e tendo em vista o que consta do processo n. 8.694-38 da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea Federal do mesmo Estado a promover a alienação ou a permuta dos terrenos remanescentes do traçado anterior à construção das variantes de Pinhal a Cruz Alta, de acordo com o plano de retificação da linha de Santa Maria Marcelino Ramos, naquela Viação Férrea.
Parágrafo único. A alienação ou a permuta dos terrenos de que trata o presente decreto será feita para cada caso que se apresente, isoladamente, e mediante exibição de documentação correspondente, conforme as normas ordinariamente observadas nos processos de desapropriações ou de permutas de terrenos, devendo as respectivas despesas ser levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.