DECRETO N. 2725 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1897
Transfere do Ministerio da Fazenda para o da Industria, Viação e Obras Publicas os serviços de construcção e reparos dos proprios nacionaes de que trata o n. 26 do art. 7º da lei n. 429 de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo art. 6º, § 12, n. 1, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896, combinado com a do art. 7º, n. 26, da mesma lei,
decreta:
Artigo unico. Ficam transferidos do Ministerio da Fazenda para o da Industria, Viação e Obras Publicas os serviços de construcção e reparos dos proprios nacionaes que se acham a cargo daquelle Ministerio e a que se refere o art. 7º, n. 26, da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
Capital Federal, 6 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Bernardino de Campos.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.