Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 99 de 24/10/2024

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 99 de 24/10/2024

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.255, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/10/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) , PROPOSIÇÃO , DEFINIÇÃO , INDICE , CONTEUDO , LOCAL , NAVIO , TANQUE , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , CORRELAÇÃO , BENEFICIO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA .

Normas alteradas ou referenciadas