Medida Provisória nº 1.255 de 26/08/2024
Medida Provisória nº 1.255 de 26/08/2024
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/08/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , COMPETENCIA , Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) , PROPOSIÇÃO , DEFINIÇÃO , INDICE , CONTEUDO , LOCAL , NAVIO , TANQUE , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , CORRELAÇÃO , BENEFICIO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , QUOTAS , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , NAVIO , TANQUE , PRODUTO NACIONAL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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