Lei nº 14.871 de 28/05/2024
Lei nº 14.871 de 28/05/2024
Ementa | Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/05/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , MAQUINA , EQUIPAMENTOS , INSTRUMENTO , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE ECONOMICA , FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , DEPRECIAÇÃO , VALOR , BENS , CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS , GESTOR , RESPONSAVEL , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , BENEFICIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Ementa [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 1, caput [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 1, caput, Inciso 3 [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 2-A [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 2-A, caput [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 2-A, § 1 [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 2-A, § 4-A [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
Art. 5, caput [Lei nº 14.871 de 28/05/2024]
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