Lei nº 9.065 de 20/06/1995
Lei nº 9.065 de 20/06/1995
Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/06/1995] (p. 9018, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 03/07/1995] (p. 9809, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 12 DE 1995 - MPV 998 DE 1995. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA .
DEFINIÇÃO , LUCRO INFLACIONARIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 10 [Lei nº 9.065 de 20/06/1995]
Art. 13 [Lei nº 9.065 de 20/06/1995]
Art. 15, caput [Lei nº 9.065 de 20/06/1995]
Art. 16, caput [Lei nº 9.065 de 20/06/1995]
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