Lei nº 8.847 de 28/01/1994
Lei nº 8.847 de 28/01/1994
Ementa | Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/01/1994 - nº 20-A] (p. 1381, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLV 2 DE 1994 - MPV 399 DE 1993. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , FATO GERADOR , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , IMOVEL RURAL .
APURAÇÃO , VALOR , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , BASE DE CALCULO , ALIQUOTA , PERCENTAGEM , AREA , IMOVEL RURAL .
COMPETENCIA , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , APURAÇÃO , INSCRIÇÃO , COBRANÇA , DIVIDA ATIVA , TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS , IMOVEL RURAL .
TRANSFERENCIA , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , ADMINISTRAÇÃO , COBRANÇA , TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS , IMOVEL RURAL .
ISENÇÃO , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , IMOVEL RURAL , REFORMA AGRARIA , DESTINAÇÃO , ASSENTAMENTO RURAL .
BASE DE CALCULO , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , BONUS DO TESOURO NACIONAL (BTN) , APURAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR .
FIXAÇÃO , AREA , IMOVEL RURAL , VALOR , COBRANÇA , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 2 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 3 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 3, § 3 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 4 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 5 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 6 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 7 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 8 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 9 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 10 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 11 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 12 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 13 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 14 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 14, Parágrafo Único, Alínea c [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 15 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 16 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 17 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 18 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 19 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 20 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 21 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 22 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
Art. 25 [Lei nº 8.847 de 28/01/1994]
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