Lei nº 5.868 de 12/12/1972
Lei nº 5.868 de 12/12/1972
| Ementa | Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências. | 
| Publicação do Texto Principal | |
| [ Publicação Original ] | [Diário Oficial da União de 14/12/1972] (p. 11197, col. 1) (Ver texto no Sigen) | 
| [ Republicação Integral ] | [Boletim do Ministério do Exército de 05/01/1973] (p. 1, col. 3) | 
| [ Compilação Monovigente na CD ] | |
| Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1005 DE 1972. | 
| Catálogo |  CADASTRO RURAL . | 
| Indexação |  CRIAÇÃO ,  SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL .  DESMEMBRAMENTO ,  PROPRIEDADE RURAL ,  MODULO RURAL .  ISENÇÃO ,  IMPOSTO TERRITORIAL RURAL . | 
| Normas posteriores | Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 24/04/1973] (p. 3969, col. 1)
                                             Declaração de Alteração Provisória 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Provisória 
 Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Legislação Correlata 
 | 
| Normas alteradas ou referenciadas | Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente 
 | 
| Alterações ou remissões por dispositivo | Art. 1 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 1, caput, Inciso 4 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 1, caput, Inciso 5 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 2 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 5 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 7 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 8 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 8, § 4 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 9 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 Art. 12 [Lei nº 5.868 de 12/12/1972] 
 |