Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RET01+++
LEI Nº 9.065, DE 20 DE JUNHO DE 1995
Da nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências
(Publicada no Diário Oficial da União de 21.06.95 - Seção 1)
Retificação
Na página 9019, 2ª coluna, na redação dada ao art. 63 da Lei nº 8.981, onde se lê:
"... à alíquota de vinte e cinco por cento ..."
Leia-se:
"... à alíquota de vinte por cento ..."