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LEI Nº 9.065, DE 20 DE JUNHO DE 1995

Da nova redação a dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências

(Publicada no Diário Oficial da União de 21.06.95 - Seção 1)

Retificação

Na página 9019, 2ª coluna, na redação dada ao art. 63 da Lei nº 8.981, onde se lê:

"... à alíquota de vinte e cinco por cento ..."

Leia-se:

"... à alíquota de vinte por cento ..."