Lei nº 8.256 de 25/11/1991
Lei nº 8.256 de 25/11/1991
Ementa | Cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências. NOVA EMENTA - Cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/11/1991] (p. 26753, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4790 DE 1990. |
Catálogo |
COMERCIO EXTERIOR .
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Indexação |
CRIAÇÃO , AREA DE LIVRE COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , REGIME FISCAL , REGIME ESPECIAL , MUNICIPIO , PACARAIMA (RR) , BONFIM (MG) , ESTADO DE RORAIMA (RR) , ADMINISTRAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 2 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 3 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 4 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 5 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 6 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 7 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 7, caput, Inciso 4 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 7, § 2, Inciso 4 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 8 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 9 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 10 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 11 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 12 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 13 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
Art. 14 [Lei nº 8.256 de 25/11/1991]
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