Lei nº 7.965 de 22/12/1989

Lei nº 7.965 de 22/12/1989

Ementa

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/12/1989] (p. 24234, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 112 DE 1989.

Catálogo

COMERCIO EXTERIOR .

Indexação

CRIAÇÃO , AREA , ZONA DE LIVRE COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , REGIME FISCAL , REGIME ESPECIAL , MUNICIPIO , TABATINGA (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO , FRONTEIRA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 4 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 6 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 6 - Revogação de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 2, Alínea d - Revogação de Parte do Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Lei nº 7.965 de 22/12/1989]

Art. 4, § 2, Alínea d [Lei nº 7.965 de 22/12/1989]

Art. 6 [Lei nº 7.965 de 22/12/1989]