Lei nº 7.965 de 22/12/1989
Lei nº 7.965 de 22/12/1989
Ementa | Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/12/1989] (p. 24234, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 112 DE 1989. |
Catálogo |
COMERCIO EXTERIOR .
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Indexação |
CRIAÇÃO , AREA , ZONA DE LIVRE COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , REGIME FISCAL , REGIME ESPECIAL , MUNICIPIO , TABATINGA (AM) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , OBJETIVO , DESENVOLVIMENTO , REGIÃO , FRONTEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Lei nº 7.965 de 22/12/1989]
Art. 4, § 2, Alínea d [Lei nº 7.965 de 22/12/1989]
Art. 6 [Lei nº 7.965 de 22/12/1989]
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