Lei nº 8.857 de 08/03/1994
Lei nº 8.857 de 08/03/1994
Ementa | Autoriza a criação de áreas de livre comércio nos Municípios de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/03/1994] (p. 3361, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO ZILA BEZERRA (PMDB/AC) - PL. 2342 DE 1991. |
Catálogo |
COMERCIO EXTERIOR .
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Indexação |
SUSPENSÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MERCADORIA ESTRANGEIRA , AREA , COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MUNICIPIO , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) , CONVERSÃO , ISENÇÃO .
COMPETENCIA , EXECUTIVO , DEMARCAÇÃO , AREA , PERIMETRO URBANO , COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MUNICIPIO , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , ENTRADA , MERCADORIA NACIONAL , MERCADORIA ESTRANGEIRA , AREA , COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MUNICIPIO , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .
NORMAS , CRIAÇÃO , AREA , COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MUNICIPIO , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) , OBJETIVO , PROMOÇÃO , DESENVOLVIMENTO REGIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7 [Lei nº 8.857 de 08/03/1994]
Art. 7, caput, Inciso 4 [Lei nº 8.857 de 08/03/1994]
Art. 7, § 2, Inciso 4 [Lei nº 8.857 de 08/03/1994]
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