Lei nº 8.857 de 08/03/1994
Lei nº 8.857 de 08/03/1994
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Ementa | Autoriza a criação de áreas de livre comércio nos Municípios de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/03/1994] (p. 3361, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO ZILA BEZERRA (PMDB/AC) - PL. 2342 DE 1991. |
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Catálogo |
COMERCIO EXTERIOR .
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Indexação |
SUSPENSÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MERCADORIA ESTRANGEIRA , AREA , COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MUNICIPIO , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) , CONVERSÃO , ISENÇÃO .
COMPETENCIA , EXECUTIVO , DEMARCAÇÃO , AREA , PERIMETRO URBANO , COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MUNICIPIO , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , ENTRADA , MERCADORIA NACIONAL , MERCADORIA ESTRANGEIRA , AREA , COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MUNICIPIO , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .
NORMAS , CRIAÇÃO , AREA , COMERCIO , IMPORTAÇÃO , EXPORTAÇÃO , MUNICIPIO , BRASILEIA (AC) , CRUZEIRO DO SUL (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) , OBJETIVO , PROMOÇÃO , DESENVOLVIMENTO REGIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7 [Lei nº 8.857 de 08/03/1994]
Art. 7, caput, Inciso 4 [Lei nº 8.857 de 08/03/1994]
Art. 7, § 2, Inciso 4 [Lei nº 8.857 de 08/03/1994]
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