Decreto nº 12.175 de 11/09/2024
Decreto nº 12.175 de 11/09/2024
Ementa | Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, de que trata o art. 1º, caput, inciso I, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/09/2024] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 12/09/2024] (p. 7, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , MAQUINA , EQUIPAMENTOS , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE ECONOMICA , FIXAÇÃO , ALIQUOTA MAXIMA , DESONERAÇÃO TRIBUTARIA , REQUISITOS , HABILITAÇÃO , RECEITA FEDERAL DO BRASIL , ACOMPANHAMENTO , CONTROLE , AVALIAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 1 [Decreto nº 12.175 de 11/09/2024]
Art. 2, Parágrafo Único [Decreto nº 12.175 de 11/09/2024]
Art. 2, § 2 [Decreto nº 12.175 de 11/09/2024]
Anexo 1 [Decreto nº 12.175 de 11/09/2024]
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