Medida Provisória nº 1.315 de 15/09/2025

Medida Provisória nº 1.315 de 15/09/2025

Ementa

Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 15/09/2025 - nº 175-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LIMITAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , NAVIO , TANQUE , PRODUÇÃO , BRASIL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , DERIVADOS , GAS NATURAL , EMBARCAÇÃO , APOIO , MARITIMO , LOGISTICA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , INSTALAÇÕES , PLATAFORMA , MAR , ACRESCIMO , VALOR , RENUNCIA , FISCAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 2-A, caput - Alteração
  • Art. 2-A, § 1 - Alteração
  • Art. 2-A, § 4-A - Acréscimo