Decreto nº 12.242 de 08/11/2024
Decreto nº 12.242 de 08/11/2024
Ementa | Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 08/11/2024 - nº 217-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Infraestrutura / Minas e Energia
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , NAVIO , TANQUE , PRODUÇÃO , BRASIL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , UTILIZAÇÃO , EXCLUSIVIDADE , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , REQUISITOS , DEFINIÇÃO , HABILITAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , ACOMPANHAMENTO , CONTROLE , AVALIAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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