Decreto nº 12.242 de 08/11/2024

Decreto nº 12.242 de 08/11/2024

Ementa

Regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o art. 1º, caput, inciso II, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 08/11/2024 - nº 217-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Infraestrutura / Minas e Energia

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , NAVIO , TANQUE , PRODUÇÃO , BRASIL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , UTILIZAÇÃO , EXCLUSIVIDADE , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , REQUISITOS , DEFINIÇÃO , HABILITAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , ACOMPANHAMENTO , CONTROLE , AVALIAÇÃO , COMPETENCIA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Regulamentado