Decreto nº 12.589 de 19/08/2025
Decreto nº 12.589 de 19/08/2025
Ementa | Altera o Decreto nº 12.242, de 8 de novembro de 2024, para regulamentar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, de que trata o art. 1º, caput, inciso III, da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/08/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , CRITERIOS , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , NAVIO , TANQUE , PRODUÇÃO , BRASIL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , UTILIZAÇÃO , EXCLUSIVIDADE , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , REQUISITOS , PEDIDO , HABILITAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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