DECRETO N. 2729 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.447:715$168, supplementar a varias verbas do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 476, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.447:715$168, supplementar ás seguintes verbas do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896:
N. 1. | Secretaria de Estado........................................................................................... | 1:000$000 |
N. 2. | Conselho Naval................................................................................................... | 300$000 |
N. 3. | Quartel-General................................................................................................... | 500$000 |
N. 5. | Contadoria........................................................................................................... | 2:600$000 |
N. 6. | Commissariado.................................................................................................... | 400$000 |
N. 7. | Auditoria.............................................................................................................. | 150$000 |
N. 9. | Corpo de Infantaria de Marinha........................................................................... | 30:000$000 |
N. 12. | Arsenaes............................................................................................................. | 12:015$656 |
N. 13. | Capitanias de Portos........................................................................................... | 7:639$750 |
N. 15. | Força naval.......................................................................................................... | 2:148$885 |
N. 18. | Escola Naval........................................................................................................ | 3:620$142 |
N. 20. | Obras................................................................................................................... | 50:000$000 |
N. 24. | Munições navaes................................................................................................ | 787:340$735 |
N. 25. | Material de construcção naval............................................................................. | 250:000$000 |
N. 26. | Combustivel........................................................................................................ | 100:000$000 |
N. 28. | Eventuaes........................................................................................................... | 200:000$000 |
Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE Moraes BaRRos.
Manoel José Alves Barbosa.