DECRETO N. 2729 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 1.447:715$168, supplementar a varias verbas do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 476, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 1.447:715$168, supplementar ás seguintes verbas do art. 4º da lei n. 429, de 10 de dezembro de 1896:

N. 1.

Secretaria de Estado...........................................................................................

1:000$000

N. 2.

Conselho Naval...................................................................................................

300$000

N. 3.

Quartel-General...................................................................................................

500$000

N. 5.

Contadoria...........................................................................................................

2:600$000

N. 6.

Commissariado....................................................................................................

400$000

N. 7.

Auditoria..............................................................................................................

150$000

N. 9.

Corpo de Infantaria de Marinha...........................................................................

30:000$000

N. 12.

Arsenaes.............................................................................................................

12:015$656

N. 13.

Capitanias de Portos...........................................................................................

7:639$750

N. 15.

Força naval..........................................................................................................

2:148$885

N. 18.

Escola Naval........................................................................................................

3:620$142

N. 20.

Obras...................................................................................................................

50:000$000

N. 24.

Munições navaes................................................................................................

787:340$735

N. 25.

Material de construcção naval.............................................................................

250:000$000

N. 26.

Combustivel........................................................................................................

100:000$000

N. 28.

Eventuaes...........................................................................................................

200:000$000

Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE Moraes BaRRos.

Manoel José Alves Barbosa.