DECRETO Nº 12.236, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 27.....................................................

..........................................................

§ 3º A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:

I – janeiro a fevereiro (1ª turma); e

II – julho a agosto (2ª turma).

......................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho