Decreto nº 12.236 de 25/10/2024

Decreto nº 12.236 de 25/10/2024

Ementa

Altera o Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/10/2024] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , SERVIÇO MILITAR , ESTUDANTE , CURSO SUPERIOR , MEDICO , FARMACEUTICO , DENTISTA , VETERINARIO , PRAZO , INCORPORAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27, § 3, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 27, § 3, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 27, § 3, Inciso 2 - Acréscimo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo