Decreto nº 2.730 de 10/08/1998
Decreto nº 2.730 de 10/08/1998
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DA REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 83 DA LEI 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/08/1998] (p. 89, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA .
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Indexação |
CRITERIOS , PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , AUDITOR FISCAL , TESOURO NACIONAL , ENCAMINHAMENTO , MINISTERIO PUBLICO FEDERAL , REPRESENTAÇÃO , INFRAÇÃO , CONTRABANDO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |