DECRETO N. 2737 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1897
Proroga até 31 de janeiro proximo futuro o estado de sitio declarado pelo decreto legislativo n. 456, de 12 do mez passado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo a que subsistem, actuando com a mesma intensidade, os motivos – expostos em mensagem ao Congresso Nacional – que determinaram o decreto legislativo n. 456, de 12 do mez passado, no exercicio da attribuição conferida pelo art. 48 § 15 da Constituição:
Resolve, nos termos do art. 80 da mesma Constituição, prorogar o estado de sitio, com suspensão das garantias constitucionaes, no territorio do Districto Federal e da comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro, até 31 de janeiro proximo futuro.
Capital Federal, 11 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.