DECRETO N. 2739 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1897
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 546:970$821 para attender á restituição de armazenagens cobradas nas Alfandegas do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida no art. 2º, n. 10, da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 546:970$821, para attender á restituição de armazenagens que nas Alfandegas do Rio Grande do Sul foram cobradas em dasaccordo com os decretos n. 196, de 1 de fevereiro, e n. 805, de 4 de outubro de 1890, leis de orçamento de 1891 e 1894, e § 2º do art. 594 da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas da Republica.
Capital Federal, 13 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. De Moraes BArrOS.
Bernardino de Campos.