Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2743 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1897
Manda executar em todas as Alfandegas e Mesas de Rendas habilitadas da Republica a nova Tarifa e suas disposições preliminares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução ao disposto no art. 1º, n. 1, da lei n. 489, de 15 do corrente mez,
decreta:
Art. 1º Será executada em todas as Alfandegas e Mesas de Rendas habilitadas da Republica a Tarifa e suas disposições preliminares, que acompanham este decreto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes BARROS.
Bernardino de Campos.