DECRETO N

DECRETO N. 2.746 – DE 11 DE JUNHO DE 1938

Aprova o plano e plantas das obras do ramal do Cais do Porto, da Estrada de Ferro Central do Brasil, para a ligação da Linha Auxiliar da mesma Estrada ao Cais do Porto do Rio de Janeiro, bem como a planta da área destinada ao páteo da sua estação terminal e declara a urgência da desapropriação dos imoveis necessários

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o plano e as plantas que este acompanham, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, das obras do ramal do Cais do Porto da Estrada de Ferro Central do Brasil, para ligação da Linha Auxiliar da mesma Estrada (Km. 5.941) ao Cais do Porto do Rio de Janeiro, bem como a da área destinada ao páteo da sua estação terminal, e., em consequência, desapropriados, nos termos do art. 8º do Regulamento que baixou com o decreto n. 5.956, de 9 de setembro de 1903, art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil, e art. 122, n. 14 da Constituição, os imoveis compreendidos, no todo ou em parte, nessas mesmas plantas.

Art. 2º Nos termos do art. 40, combinado com o art. 41 da citado Regulamento fica declarada a urgência dessa desapropriação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da  República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.