Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2762 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1897
Suspende por dous dias, em relação á comarca de Nitheroy, do Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio declarado pelo decreto n. 2737.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que devem realizar-se no dia 26 do mez corrente, no Estado do Rio de Janeiro, as eleições para os cargos de membros da respectiva Assembléa Legislativa:
Resolve suspender, durante os dias 25 e 26 de dezembro corrente, em relação á comarca de Nitheroy, o estado de sitio declarado pelo decreto n. 2737, de 11 deste mez.
Capital Federal, 24 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.