Lei nº 15.014 de 06/11/2024
Lei nº 15.014 de 06/11/2024
Ementa | Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/11/2024] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde / Combate a Epidemias e Pandemias
Política Social / Saúde / Saúde Pública
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CONCESSÃO , INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE , AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE , AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS , RESSARCIMENTO , DESPESA , LOCOMOÇÃO , EXECUÇÃO , SERVIÇO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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