Lei nº 15.014 de 06/11/2024

Lei nº 15.014 de 06/11/2024

Ementa

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/11/2024] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Saúde / Combate a Epidemias e Pandemias
Política Social / Saúde / Saúde Pública
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CONCESSÃO , INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE , AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE , AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS , RESSARCIMENTO , DESPESA , LOCOMOÇÃO , EXECUÇÃO , SERVIÇO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9-H, Parágrafo Único - Acréscimo