DeCRETO N. 2770 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1897
Substitue as tabellas A e B a que se refere o regulamento que baixou com o decreto n. 1207, de 3 de fevereiro de 1893.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe é conferida pelo art. 2º n. VI da lei n. 489, de 15 do corrente mez, resolve que sejam substituidas as tabellas A e B, a que se refere o regulamento que baixou com o decreto n. 1257 de 3 de fevereiro de 1893, pelas que a este acompanham.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.
TABELLA A
Taxas das analyses, a que se refere o regulamento desta data
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Idem de materias corantas do anilina, idem idem............................................................... |
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Idem de um metal, idem idem.............................................................................................. |
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Idem de um sal, idem idem.................................................................................................. |
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Idem de acidos mineraes, idem idem.................................................................................. | 10$000 |
Idem idem nos oleos e gorduras para lubrificar machinas.................................................. |
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Idem de glucose e alhumina na urina.................................................................................. |
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Idem de gordura e sangue idem.......................................................................................... |
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Idem de pigmentos bilhares idem........................................................................................ |
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Idem idem de essencias artificiaes...................................................................................... |
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Idem idem de perfumarias................................................................................................... |
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Idem idem de saes mineraes em medicamentos ............................................................... |
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Idem idem de alcaloides...................................................................................................... |
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Idem idem de tecidos de seda, lã, algodão, etc................................................................... |
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Determinação da densidade do leite, extracto a 95º e falsificação ..................................... |
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Investigação de substancias estranhas na manteiga, queijo, pão, farinhas diversas, massa de tomates, etc......................................................................................................... |
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Dosagem do acido salicylico nas substancias alimentares................................................. |
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Idem do cobre, idem idem................................................................................................... |
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Idem do chumbo, idem idem................................................................................................ |
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Idem do zinco, idem idem.................................................................................................... |
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Idem de um sal, idem idem.................................................................................................. |
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Idem do chumbo no vasilhame estanhado.......................................................................... |
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Idem de um metal em mineraes.......................................................................................... |
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Idem do acido sulfurico nos oleos e gorduras..................................................................... |
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Idem da glucose na urina e densidade desta...................................................................... |
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Idem da albumina idem ....................................................................................................... |
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Idem da uréa idem............................................................................................................... |
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Idem do acido urico idem..................................................................................................... |
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Idem da gordura idem.......................................................................................................... |
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Idem do acido phosphorico idem......................................................................................... |
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Idem dos chloruretos idem................................................................................................... |
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Idem dos sulfatos idem........................................................................................................ |
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Idem de substancias extranhas em preparados pharmaceuticos........................................ |
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Agua (analyse sob o ponto de vista de sua potabilidade, residuo total).............................. |
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Assucar, glucose, melaço, mel, xaropes, licores, doces de conserva, bitter, cognac, vermouth, etc....................................................................................................................... |
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Café (determinação das cinzas, da chicorea, do feijão, do milho e das materias empregadas para dar-lhe brilho e augmentar-lhe o peso)................................................... | 30$000 |
Ovos (investigação das materias que servem para sua conservação)............................... |
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Productos de confeitaria e de pastelaria, fructas seccas e confeitadas, chocolate, cacáo, chá, mate, tubaras, especiarias diversas............................................................................. |
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Extractos de carne, conservas de peixe, de carne e de leite.............................................. |
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Oleos comestiveis e outros.................................................................................................. |
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Vinagres (dosagem de seus principios essenciaes, falsificações....................................... |
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Leite e creme....................................................................................................................... | 40$000 |
Vinho, cerveja, cidra (dosagem dos principios mais importantes, investigação das materias corantes extranhas, metaes toxicos, falsificações)............................................... |
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Pão, farinhas diversas gorduras, manteiga, queijos (dosagem de seus principios mais importantes, falsificações)............................................................................................... |
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Idem quantitativa de uma agua potavel ou mineral............................................................. |
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Idem idem de argilla, kaolim................................................................................................ |
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Dosagem de acido borico em um coalho para leite............................................................. |
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Analyse completa de um cognac, whisky, rhum, etc........................................................... | 160$000 |
Idem, idem de alimento para animaes, composto de diversas hervas (valor nutritivo)............................................................................................................................... |
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Idem, idem de uma turfa...................................................................................................... |
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Observação – As taxas das analyses de substancias, que não figuram na presente tabella, serão fixadas pelo director, com approvação do Ministro da Fazenda.
TABELLA B
Taxas das analyses dos productos importados, a que se refere o regulamento desta data
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Analyse qualitativa de oleos comestiveis, oleos para lubrificar machinas e outras substancias graxas.............................................................................................................. | |
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Dosagem de um sal, de um metal em substancias alimentares e outros productos........... | 10$000 |
Exame de tecidos de seda, lã e algodão............................................................................. |
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5$000 |
Analyse qualitativa de alcaloides, seus saes, e de outros compostos chimicos organicos. | |
Idem, idem de drogas simples de origem vegetal e animal................................................. |
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Observação – As taxas das analyses de substancias, que não figuram na presente tabella, serão fixadas pelo director, com approvação do Ministro da Fazenda.
Capital Federal, 28 de dezembro de 1897. – Bernardino de Campos