DECRETO N. 2.771 – DE 18 DE JUNHO DE 1938

Desapropria terras pertencentes a João Ferreira Rocha, José Ferreira Rocha e Ana Finizola Rocha situadas na bacia de irrigação do açude S. Gonçalo, no município de Sousa, Estado da Paraíba

O Presidente da República, de conformidade com o disposto rio art. 3º, ns. 3 a 5, do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, e, em particular, no artigo 18 do regulamento aprovado pela decreto n. 19.726, de 20 de fevereiro de 1933, e

Considerando a necessidade de ampliar os trabalhos a cargo do Posto Agrícola de S. Gonçalo, no município de Souza, Estado Paraíba, dependente da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, para que possa atender à sua finalidade de orgão orientador da exploração das terras irrigáveis do açude S. Gonçalo, bem assim como centro de pesquisas que interessam à pátria da irrigação do Nordeste Brasileiro;

Considerando a real utilidade pública desse serviço, visto a influência que está destinado a exercer na metodização e fomento da lavoura irrigada em todo o Nordeste, com forte poder de irradiação na indústria agrícola da região geral,

decreta:

Art. 1º São consideradas de utilidade pública para o efeito de desapropriação as terras pertencentes a João Ferreira Rocha, José Ferreira Rocha e Ana Finizola Rocha, com a área total de 397.ha5006, situadas na bacia de irrigação do açude S. Gonçalo, no município de Sousa, Estado da Paraíba, compreendidas na planta que ora baixa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, necessárias à ampliação dos trabalhos do Posto Agrícola de S. Gonçalo, a cargo da Comissão de Serviços Complementares da Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas, a qual fica aprovada nos termos e para os fins do prescrito no artigo 18 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.