DECRETO N

DECRETO N. 2.809 – DE 29 DE JUNHO DE 1938

Declara caduca a autorização concedida a João José de Macedo, pelo decreto n. 24.380, de 12 de junho de 1934

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937; e

Considerando que João José de Macedo, autorizado, sem privilégio, pelo decreto n. 24.380, de 12 de junho de 1934, a contratar a pesquisa de ouro, nos terrenos denominados "Furnas do Cutão” ou “Furnas do Caeté”, pertencentes a D. Teresa Cristina de Vasconcelos Menezes de Drumond (Baroneza da Estrela) e situados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais, – podendo tambem celebrar contratos de opção de compra dos referidos terrenos, bem como organizar sociedade para os fins de pesquisa, deixou de cumprir, dentro do prazo estipulado no art. 2º do seu decreto, a obrigação de apresentar o plano de pesquisa a que alude o referido art. 2º;

Considerando que não tendo cumprido essa obrigação, consequentemente deixou de cumprir as contidas nos ns. I, II do mesmo art. 2º;

Considerando que o n. V do aludido art. 2º dispõe que a inobservância de qualquer das obrigações constantes do seu decreto de autorização determinará a caducidade do mesmo;

Decreta:

Art. 1º Torna caduca a autorização concedida a João José de Macedo, pelo decreto n. 24.380, de 12 de junho de 1934, para, sem privilégio, contratar a pesquisa de ouro, nos terrenos denominados “Furnas do Cutão" ou "Furnas do Caeté", pertencentes a D. Teresa Cristina de Vasconcellos Menezes de Drumond (Baroneza da Estrela), e situados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais, – podendo tambem celebrar contratos de opção de compra dos referidos terrenos, bem como organizar sociedade para os fins de pesquisa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.