DeCRETO N. 2811 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1898

Revoga o decreto n. 1863 A, de 31 de outubro de 1894, e quaesquer outras disposições sobre a Mesa de Rendas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás necessidades da fiscalisação das rendas da União,

Decreta:

Artigo unico. A Mesa de Rendas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, terá unicamente as attribuições conferidas nos arts. 124 e 125 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas; ficando assim revogado o decreto 1863 A, de 31 de outubro de 1894, e quaesquer outras disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.

Prudente j. de moraes barros.

Bernardino de Campos.