DECRETO N. 2816 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1898
Declara caduca a concessão feita á The Ceará Harbour Corporation, para as obras do porto da Fortaleza.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a empreza The Ceará Harbour Corporation, cessionaria das obras de melhoramento do porto do Ceará, a que se referem os decretos ns. 8943 A e 1022, de 12 de maio de 1883 e 23 de agosto de 1892, deixou expirar o prazo fixado na clausula 7ª das que acompanharam o ultimo dos citados decretos, prazo prorogado pelo de n. 2218, de 16 de janeiro de 1896, sem que levasse a termo os trabalhos contractados;
Considerando que as obras em via de execução estavam ha muito paralysadas e em meiado do anno proximo findo foi suspenso o unico e pouco proveitoso serviço de dragagem que alli se effectuava;
Considerando mais que, não obstante as successivas prorogações de prazo por parte dos poderes publicos e o pagamento de juros, pontualmente feito em épocas certas pelo Governo, não só correspondente ás quantias empregadas nas obras, como ás depositadas em Londres para aquelle fim, a companhia cessionaria deixou de cumprir as estipulações contractuaes, declarando terminantemente, conforme o relatorio do Sr. George B. Bruce de 12 de outubro de 1894, ser impossivel economicamente a remoção do accumulo de areia no porto e a execução, portanto, do projecto Haukshaw;
Considerando, finalmente, que a disposição do art. 10 n. 11 da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, limitou-se a autorisar o Governo a encampar as obras do porto da Fortaleza, afim de executal-as por conta da União ou de terceiro, mediante outros favores que não a garantia de juros, deixando, entretanto, de prorogar o prazo para subsistencia do contracto e das vantagens a elle inherentes,
decreta:
Artigo unico. Fica declarada caduca a concessão feita pelo decreto n. 8943 A, de 12 de maio de 1883, e innovada pelo de n. 1022, de 23 de agosto de 1892, com a empreza The Ceará Harbour Corporation, para as obras de melhoramentos do porto da Fortaleza, Estado do Ceará.
Capital Federal, 17 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.