Decreto nº 2.843 de 19/03/1898
Decreto nº 2.843 de 19/03/1898
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | ORGANIZA UMA BRIGADA DE INFANTARIA DA GUARDA NACIONAL NA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS NO ESTADO DO PARÁ. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1898 - vol. 001] (p. 304, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
GUARDA NACIONAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , ORGANIZAÇÃO , BRIGADA , INFANTARIA , GUARDA NACIONAL , MUNICIPIO , PONTA DE PEDRA , ESTADO DO PARA (PA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |