DECRETO N

DECRETO N. 2843 – DE 19 DE MARÇO DE 1898

Organisa uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Fica organisada na comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 29ª e que se comporá dos 85º, 86º e 87º batalhões de infantaria e 29º da reserva.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de março de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.