Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2843 – DE 19 DE MARÇO DE 1898
Organisa uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica organisada na comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes com a designação de 29ª e que se comporá dos 85º, 86º e 87º batalhões de infantaria e 29º da reserva.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 19 de março de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.