DECRETO N. 2.856 – DE 28 DE MARÇO DE 1898

Declara caducos o privilegio, garantia de juros e demais favores concedidos pelo decreto n. 193 D, de 3 de janeiro de 1890, para a construcção da Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que, pelo decreto n. 271, de 31 de dezembro de 1894, foi prorogado até 31 de dezembro de 1896 o prazo para a conclusão dos trabalhos de construcção da via-ferrea de Tamandaré á Barra, de que, pelo decreto n. 1613, de 19 de dezembro de 1893, é cessionaria a Companhia Estradas de Ferro Norte do Brazil;

Considerando que todos esses trabalhos de construcção não foram pela mesma companhia concluidos dentro do prazo acima mencionado, nem no decurso de 12 mezes subsequentes, a que se refere a clausula 34, alinea 3ª do citado decreto n. 193 D, de 3 de janeiro de 1890;

Decreta:

Artigo unico. Ficam declarados caducos, de conformidade com as clausulas 34 e 39 do dito decreto n. 193 D, o privilegio, garantia de juros e mais favores por elle concedidos, com o respectivo contracto, para a construcção da Estrada de Ferro de Tamandaré á Barra, no Estado de Pernambuco.

Capital Federal, 28 de março de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.