Lei nº 15.032 de 21/11/2024

Lei nº 15.032 de 21/11/2024

Ementa

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para condicionar a transferência de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/11/2024] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 3º.

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Política Social / Desporto e Lazer

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI GERAL , ESPORTE , REPASSE , RECURSOS PUBLICOS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO DE PROGNOSTICO , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , COMPROMISSO , ADOÇÃO , MEDIDA , PROVIDENCIA , PROTEÇÃO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , ABUSO SEXUAL , VIOLENCIA , SEXO , OBRIGAÇÕES , APOIO , CAMPANHA , EDUCAÇÃO , RISCOS , EXPLORAÇÃO SEXUAL , TRABALHO INFANTIL , QUALIFICAÇÃO , CATEGORIA PROFISSIONAL , CRIAÇÃO , OUVIDOR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 36, caput, Inciso 13 - Acréscimo
  • Art. 36, § 10 - Acréscimo