Lei nº 15.032 de 21/11/2024
Lei nº 15.032 de 21/11/2024
Ementa | Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para condicionar a transferência de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/11/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Política Social / Desporto e Lazer
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI GERAL , ESPORTE , REPASSE , RECURSOS PUBLICOS , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , CONCURSO DE PROGNOSTICO , INSTITUIÇÃO ESPORTIVA , COMPROMISSO , ADOÇÃO , MEDIDA , PROVIDENCIA , PROTEÇÃO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , ABUSO SEXUAL , VIOLENCIA , SEXO , OBRIGAÇÕES , APOIO , CAMPANHA , EDUCAÇÃO , RISCOS , EXPLORAÇÃO SEXUAL , TRABALHO INFANTIL , QUALIFICAÇÃO , CATEGORIA PROFISSIONAL , CRIAÇÃO , OUVIDOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 22/5/2025.
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