DECRETO N. 2883 – DE 25 DE ABRIL DE 1898
Declara caducos o privllegio, garantia de juros e mais favores, concedidos para a construcção da Estrada de Ferro do Ribeirão ao Bonito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Empreza da Estrada de Ferro do Ribeirão ao Bonito deixou de concluir a respectiva estrada de ferro no prazo prorogado pelo decreto legislativo n. 212. de 23 de outubro de 1894, incorrendo assim na pena de caducidade imposta pela clausula 32ª das que baixaram com o decreto de concessão n. 471, de 7 de junho de 1890;
Decreta:
Artigo unico. Ficam declarados caducos, de accordo com as clausulas 32ª e 37ª das que baixaram com o decreto n. 471, de 7 de junho de 1890, o privilegio, garantia de juros e mais favores concedidos pelo referido decreto, para a construcção, uso e goso da Estrada de Ferro do Ribeirão ao Bonito, no Estado de Pernambuco.
Capital Federal, 25 de abril de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.