DECRETO Nº 2.886, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...............................................................................................................................

I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM;

II - das Relações Exteriores;

III - dos Transportes;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Agricultura e do Abastecimento;

VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VII - de Minas e Energia;

VIII - da Ciência e Tecnologia;

IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

X - do Planejamento e Orçamento;

XI - da Casa Civil da Presidência da República; e

XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

..............................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.606, de 25 de agosto de 1995.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira