DECRETO N. 2893 – DE 9 DE MAIO DE 1898
Concede á Escola Polytechnica da Bahia o titulo de Escola Livre, com todos os privilegios e garantias de que gosa a Escola Federal, congenere.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Escola Polytechnica da Bahia, creada e mantida pelo Instituto Polytechnico do mesmo Estado, acha-se modelada pela Escola congenere desta Capital;
Considerando que pela Directoria do mesmo Instituto foi satisfeita a alteração exigida no regulamento approvado pela referida Directoria em sua sessão de 16 de dezembro de 1896, com a eliminação da parte final do art. 10;
Tendo em vista não só as informações prestadas pelo delegado do Governo Federal, mas tambem os documentos apresentados pela Directoria do mesmo Instituto.
Resolve conceder á mesma Escola, de accordo com o art. 311 do Codigo das disposições communs ás Instituições de ensino superior, approvado pelo decreto legislativo n. 230, de 7 de dezembro de 1894, o titulo de Escola Livre, com todos os privilegios e garantias de que gosa a Escola Federal congenere, ficando, porém, sujeita ás disposições do mesmo Codigo.
Capital Federal, 9 de maio de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Amaro Cavalcanti.