DECRETO N

DECRETO N. 2.905 – DE 1 DE AGOSTO DE 1938

Aprova as despesas com a aquisição de imóveis para ampliação das instalações do porto de Santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.241, de 30 de junho último,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovadas as despesas, na importância total de 800:627$900 (oitocentos contos seiscentos e vinte e sete mil e novecentos réis), realizadas pela Companhia Docas de Santos, com a aquisição de imóveis para ampliação das instalações do porto de Santos, de conformidade com os documentos que este aompanham, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. De acordo com o disposto no art. 2º, § 3º, ao decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a respectiva importância a sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da lndependência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.