DECRETo N. 2932 – DE 1 DE JULHO DE 1898
Declara de nenhum effeito o decreto n. 2483, de 22 de março de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que a Companhia Nacional de Seguros de Vida «Auxiliadora», autorisada a funccionar por decreto n. 2483, de 22 de março do anno passado, tem praticado operações prohibidas, e que não se conteem na permissão do art. 3º dos estatutos approvados pelo decreto citado:
Resolve:
Artigo unico. Fica declarado nullo e de nenhum effeito o decreto n. 2483, de 22 de março de 1897; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 1 de julho de 1898, 10º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.
Sr. Presidente da Republica – O credito especial de 114:720$390, aberto pelo decreto n. 2815, de 8 de fevereiro ultimo, para occorrer ás despezas com as obras de adaptação no edificio destinado á Escola Preparatoria e de Tactica do Realengo foi insufficiente, excedendo taes despezas da quantia de 46:011$700, já pela necessidade de se realizarem obras que não haviam sido previstas no orçamento que serviu de base á abertura do dito credito, já pela deficiencia da dotação de algumas verbas desse orçamento.
Para attender a despezas com a illuminação electrica da mesma escola no corrente exercicio, a partir de 1 de maio findo, é necessaria a quantia de 22:483$200, sendo 6:240$ para o pessoal e 16:243$200 para o material.
Em taes condições, venho, depois de ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o preceituado no art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, submetter á vossa consideração o incluso decreto abrindo ao Ministerio da Guerra, em virtude da autorisação conferida pelo art. 10 da lei n. 463, de 25 de novembro do anno proximo passado, um credito especial de 68:494$900, afim de se poder definitivamente installar a supracitada escola.
Capital Federal, 4 de julho de 1898. – João Thomaz Cantuaria.