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DECRETO Nº 2.954(1) DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
RETIFICAÇÃO
Publica-se o Anexo II, por ter sido omitido no D.O. de 1º-2-1999, Seção 1.
ANEXO II
ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO (indicar nome do Ministério ou Secretaria da Presidência da República) Nº , DE / /
1. Síntese do Problema ou da situação que reclama providências:
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2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta:
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3. Alternativas existentes às medidas propostas:
Mencionar:
se há outro projeto do Executivo sobre a matéria
se há projetos sobre a matéria no Legislativo
outras possibilidades de resolução do problema
4. Custos
Mencionar:
se a despesa decorrente da medida está prevista na lei orçamentária anual; se não, quais as alternativas para custeá-la;
se é o caso de solicitar-se abertura de crédito extraordinário, especial ou suplementar;
valor a ser despendido em moeda corrente;
se a medida não implicará despesa de espécie alguma.
5. Razões que justificam a urgência (a ser preenchido somente se o ato proposto for medida provisória ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgência)
Mencionar:
se o problema configura calamidade pública;
por que é indispensável a vigência imediata;
se se trata de problema cuja causa ou agravamento não tenham sido previstos;
se se trata de desenvolvimento extraordinário de situação já prevista.
6. Impacto sobre o meio ambiente (sempre que o ato ou medida proposta possa vir a tê-lo)
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7. Alterações propostas: (a ser preenchido somente no caso de alteração de Medidas Provisórias)
Texto atual | Texto proposto |
8. Síntese do parecer do órgão jurídico:
Com base em avaliação do ato normativo ou da medida proposto à luz das questões levantadas no Anexo I;
A falta ou insuficiência das informações prestadas poderão acarretar, a critério da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil a devolução do projeto de ato normativo para que se complete o exame ou se reformule o ato proposto.