DECRETO N. 2.957 – DE 11 DE AGOSTO DE 1938
Declara caduca a autorização conferida a João Alves de Oliveira e Edson de Carvalho, pelo decreto n. 1.078, de 1 de setembro de 1936, para, por sociedade que organizarem, pesquisar minérios de cobre, estanho, níquel e seus associados, e bem assim pedras preciosas e semi-preciosas, nos imóveis denominados “Pedro Branca” e “Corujinha”, situados respectivamente nos Estados da Paraíba do Norte e do Rio Grande do Norte
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição,
Considerando que João Alves de Oliveira e Edson de Carvalho, autorizados, pelo decreto n. 1.078, de 1 de setembro de 1936, por si ou sociedade que organizarem, a pesquisar minérios de cobre, estanho, níquel e seus associados, e bem assim pedras preciosas e semi-preciosas, nos imóveis denominados “Pedra Branca” e Corujinha”, pertencentes a Manuel Francisco Monteiro, sua mulher e outros, e situados, respectivamente, nos municípios de Piauí, Estado da Paraíba do Norte, não deram início, dentro do prazo marcado no art. 2º, n. I, do seu mencionado decreto de autorização, como lhes competia, aos trabalhos de pesquisa que foram autorizados a efetuar;
Considerando que a inobservância do cumprimento daquela exigência importava, como de fato importa, no abandono da autorização de pesquisa conferida por aquele decreto, ex-vi do seu art. 2º, combinando com o art. 27 do Código de Minas;
Considerando que o abandono da autorização de pesquisa, conforme preceitua o parágrafo único do art. 27 do Código de Minas, importa em caducidade, que será motivada e declarada por decreto sem indenização e independente de interpelação judicial;
Considerando já terem sido intimado os autorizados, de acordo com o art. 29 do Código de Minas, a apresentar contestação ao processo de caducidade da aludida autorização de pesquisa, conforme consta de processado existente na repartição competente;
Considerando, ainda que não ilidiram a imputação do abandono os motivos e causas pelos interessados oferecidos e postos em prova;
Considerando, finalmente, que se torna necessário trazer ao conhecimento público o ato pelo qual se torna caduca a autorização de pesquisa aludida;
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida a João Alves de Oliveira e Edson de Carvalho, pelo decreto n. 1.078, de 1 de setembro de 1936, para, por sociedade que organizarem, pesquisar minérios de cobre, estanho, níquel e seus associados, e bem assim pedras preciosas e semi-preciosas, numa área de quinhentos (500) hectares , área esta localizada nos imóveis denominados “Pedra Branca” e “Corujinha”, pertencentes a Manual Francisco Monteiro, sua mulher e outros, e situados, respectivamente, nos municípios de Picuí, Estado da Paraíba do Norte, e Acari e Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.