DECRETO Nº 2.970, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:
I – da Secretaria de Gestão do Ministério Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, sete DAS 102.2 e uma FG-2;
II – do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.2, um DAS 101.1, três DAS 102.1, uma FG-1 e cinco FG-3.
Art. 2º Os arts. 2º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................................
a) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos:
...........................................................................................................................................................
4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crime;
.................................................................................................................................................” (NR)
“Art. 9º À Secretaria de Estado dos Direitos Humanos compete:
I – direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;
II – defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária.” (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os Decretos nºs 1.958, de 15 de julho de 1996, e 2.884, de 17 de dezembro de 1998.
Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Paulo Paiva