DECRETO N. 2974 – DE 23 DE AGOSTO DE 1898
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 815:067$120 para pagamento das indemnisações concedidas a reclamantes italianos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação concedida pelo artigo unico do decreto legislativo n. 499, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 815:067$120 para pagamento das indemnisações concedidas a reclamantes italianos, de accordo com o protocollo de 12 de fevereiro de 1896, assignado pelos Governos italiano e brazileiro, fazendo-se as necessarias operações de credito e revogando-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de agosto de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.