DECRETO Nº 2.985, DE 10 DE MARÇO DE 1999.
Dá nova redação ao art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
„Art. 4º. A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro.
.................................................................................................................................................“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Emilia Rocha Mello de Azevedo