DECRETO Nº 2.986, DE 10 DE MARÇO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, que aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

XII – assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX);

.................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 23. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 1º O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo.

.................................................................................................................................................” (NR)

“Art. 27 ...................................................................................................................................

§ 1º Do resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação:

.................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho