DECRETO Nº 3.001, DE 26 DE MARÇO DE 1999.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 1º-A. Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, às normas regulamentares e complementares.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1999; 178º da Independência 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Geraldo Magela da Cruz Quintão